I. É de competência exclusiva do Congresso Nacional, dentre outras, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sÃtio ou suspender essas medidas. II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçôes de cada casa e de suas comissôes serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria simples dos seus membros. III. A Câmara dos Deputados compôe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princÃpio majoritário. IV. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsÃdio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.