O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluí-dos os subsídios dos Vereadores e
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluí-dos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o seguinte percentual, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências, efetivamente realizadas no exercício anterior para Municípios com população acima de 500.000 (quinhentos mil) habitantes: