O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:I - pode
O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE:I - pode ser efetivado ainda por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, que será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei;II - pode ser levado a efeito pelo veto do Presidente da República;III - pode ainda ser exercido por qualquer Juiz ou Tribunal do PaÃs, segundo o modelo originário norte-americano, sendo que nos Tribunais a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público deverá ser pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: