Nos termos da Constituição Federal Brasileira, o controle
Nos termos da Constituição Federal Brasileira, o controle da constitucionalidade das leis e dos atos normativos que já se encontram no mundo jurídico, ou seja, de dizer se os atos ou omissôes do Poder Público estão em desacordo ou em consonância com a Constituição, é competência: