NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA DE RE...
NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: I - a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido; II - não há hierarquia entre normas estaduais e federais, que devem ser elaboradas pelas Assembleias Legislativas ou pelo Congresso Nacional, conforme o caso, segundo a competência legislativa prevista para os Estados e para a União Federal; III - no âmbito da competência privativa da União Federal para legislar, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questôes específicas das matérias nele incluídas, sendo que, no âmbito da legislação concorrente, limita-se a competência da União Federal ao estabelecimento de normas gerais que, se inexistentes, autorizam os Estados a exercer a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: