Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, aAssembleia Legislativa terá Comissôes

Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, aAssembleia Legislativa terá Comissôes permanentes e temporárias, na forma e com as atribuiçôes previstas no Regimento Interno, sendo que às comissôes, em razão da matéria de sua competência, cabe:

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