Dispôe o artigo 5º, VIII, da Constituição Federal, que "ninguém será privado de direitos por motivo

Dispôe o artigo 5º, VIII, da Constituição Federal, que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Esse dispositivo configura:

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