Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias vedadas à delegação:I- as reservadas à lei
Constituem, segundo a Constituição Federal, matérias vedadas à delegação: I- as reservadas à lei complementar; II- as reservadas à lei ordinária; III- nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; IV- planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; V- organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.