I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. II. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questôes constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação dois terços de seus membros. III. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho. IV. Aos JuÃzes Federais compete processar e julgar os crimes polÃticos e as infraçôes penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, incluÃdas as contravençôes e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. V. Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos Juizes do Trabalho e a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisôes terão efeito vinculante.