A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: I - independe, segundo...
A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: I - independe, segundo a doutrina contemporânea, de fronteiras nacionais e jurisdição doméstica, por serem tais direitos inerentes à dignidade da pessoa humana e não dependentes de reconhecimento estatal; II - tem como importantes instrumentos, no plano global, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 das Naçôes Unidas e os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, e, no plano regional, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 ("Pacto de San José de Costa Rica"); III - no sistema da OEA, tem como órgãos competentes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington DC, nos Estados Unidos da América, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José da Costa Rica. Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: