A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos
A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178:“Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles.”“Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuiçôes respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias.”Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império: