A Advocacia-Geral da União:I. é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado
A Advocacia-Geral da União:
I. é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extra-judicialmente. II. tem por competência, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. III. tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Congresso Nacional dentre os funcionários de carreira maiores de trinta e cincoanos, de reputação ilibada. IV. tem por competência a execução da dívida ativa de natureza tributária da União.