"A norma jurídica representa, pois, a valoração de fatos. Ao traçar suas regras de convivência
"A norma jurídica representa, pois, a valoração de fatos. Ao traçar suas regras de convivência social, o homem está, a partir de critérios axiomáticos, valorando os fatos que reputa importantes para as relaçôes intersubjetivas, elevando-os à categoria de fatos jurídicos." (Chaves, Cristiano - Direito Civil - Teoria Geral, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2005, p. 413). Acerca dos fatos jurídicos, é verdadeira a seguinte proposição: