I- A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurÃdico, mesmo que dela não tenha conhecimento ou pudesse ter conhecimento aquele a quem aproveite. II- O negócio jurÃdico eivado pelo erro não se convalida, mesmo que a parte a quem a manifestação de vontade se dirigiu prontifique-se a executá-la na conformidade com a vontade real do manifestante. III- O dolo do representante legal de uma das partes a obriga a responder solidariamente com ele por perda e danos causados a terceiros. IV- Anulados os negócios jurÃdicos praticados em fraude contra credores a vantagem resultante reverter-se-á em proveito do acervo de bens do devedor passÃvel de concurso de credores.