O artigo 185 do Código Civil dispôe: "Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo
O artigo 185 do Código Civil dispôe: "Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais". Supondo-se tratar-se de filho concebido e nascido fora do matrimônio