I – De acordo com o Código Civil, o juiz pode, de ofÃcio, em caso de abuso da personalidade jurÃdica, caracterizado pela confusão patrimonial, ou pelo desvio de finalidade, decidir que os efeitos de certas e determinadas relaçôes de obrigaçôes sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurÃdica. II – De acordo com o Código Civil, o juiz não pode suprir, de ofÃcio, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. III – De acordo com o Código Civil, em caso de lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.