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2023
Direito Civil
#27262
Empréstimo, comodato e mútuo
Empréstimo, comodato e mútuo
a
são palavras sinônimas, e, juridicamente, não se distinguem.
b
esses institutos não se confundem, pois o comodato implica na alienação do bem.
c
empréstimo é gênero, de que são espécies; o comodato e o mútuo, este, por transferir a propriedade do objeto, vale como negócio constitutivo-atributivo, traduzindo empréstimo de consumo, temporariamente, transferida, caracteriza-se como negócio, restituitório, consubstanciando, pois, empréstimo de uso.
d
todos configuram uma doação pura e simples, contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.
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