Dentre as vantagens decorrentes da prescrição na área cível, segundo a doutrina, pode-se destacar:I
Dentre as vantagens decorrentes da prescrição na área cível, segundo a doutrina, pode-se destacar: I - evitar as demandas de difícil solução pela antiguidade dos fatos, cujas provas se tornariam embaraçosas, e, por vezes, impossíveis, pela dispersão ou perecimento; II - impedir que o autor retarde, maliciosamente, a demanda, no intuito de dificultar a defesa do réu pelo desbaratamento das provas, em virtude da remota ocorrência dos fatos; III - proteger o devedor contra a má-fé do credor que, prevalecendo-se do desaparecimento das provas do pagamento, por extravio da quitação, ou pela ausência ou morte das testemunhas que o presenciaram, poderia novamente exigi-lo;