Em venda de bem imóvel de incapaz não basta a escritura pública e o registro; é imprescindível
Em venda de bem imóvel de incapaz não basta a escritura pública e o registro; é imprescindível, para que se efetue a venda, prévia autorização do Poder Judiciário. Devendo essa venda ser realizada com urgência, a autorização é conseguida mediante