I. A lei do paÃs onde for domiciliada a pessoa determina a regra sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de famÃlia. II. Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e à s formalidades da celebração. III. Tendo os nubentes domicÃlio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do local da celebração. IV. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do paÃs de ambos os nubentes.