Um ato administrativo discricionário é praticado pela autoridade competente, a qual o motiva de
Um ato administrativo discricionário é praticado pela autoridade competente, a qual o motiva de modo não condizente com a realidade. Ante a objeção de um interessado, a autoridade argumenta que tal ato poderia ser praticado independentemente do motivo específico invocado. Nessas circunstâncias o ato é: