Sobre o "Direito de Petição" pode-se dizer:I- O prazo de prescrição do direito de requerer do
Sobre o "Direito de Petição" pode-se dizer: I- O prazo de prescrição do direito de requerer do servidor público será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. II- O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não interrompem a prescrição. III- A prescrição é de ordem pública, podendo ser relevada pela administração.