I. Atos que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurÃdico ou a deferir certa faculdade ao particular. II. Atos que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. III. Atos que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei.
Essas afirmaçôes referem-se, respectivamente, aos atos administrativos: