O R.J.U. dispôe que:I- Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao
O R.J.U. dispôe que: I- Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. II- O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. III- A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62, ou seja por meio de uma gratificação.