Ainda quantos aos atos administrativos:I – O ato administrativo viciado por incompetência do
Ainda quantos aos atos administrativos:
I – O ato administrativo viciado por incompetência do sujeito é insuscetível de convalidação. II – A revogação do ato administrativo vinculado produz efeitos ex tunc. III – Os atos praticados por funcionário de fato, mesmo sob aparência de legalidade, enquadram-se como usurpação de função e, como tal, não produzem quaisquer efeitos. IV – A anulação do ato administrativo consiste no seu desfazimento por motivo de ilegalidade e cabe somente ao Poder Judiciário.