Partindo da premissa que direito é norma, pode-se representar a norma jurídica tributária ou
Partindo da premissa que direito é norma, pode-se representar a norma jurídica tributária ou Regra-Matriz de Incidência de qualquer tributo, por meio do seguinte esquema:
Ht ? Cm(v.c).Ce . Ct Njt DSn DSm onde:
Njt = norma jurídica tributária - regra-matriz de incidência Ht = hipótese tributária ou antecedente da norma ? = equivalente Cm = critério material da hipótese - núcleo da descrição fática V = verbo - que deve ser sempre pessoal e de predicação incompleta . = conectivo lógico conjuntor c = complemento do verbo Ce = critério espacial da hipótese - condicionalmente de lugar Ct = critério temporal da hipótese - condicionalmente de tempo Cst = consequência tributária ou consequente da norma Cp = critério pessoal do consequente, onde estão os sujeitos da relação jurídica Tributária Sa = sujeito ativo Sp = sujeito passivo Cq = critério quantitativo da obrigação tributária indicador da fórmula de determinação do objeto da prestação bc = base de cálculo - grandeza mensuradora de aspectos da materialidade do fato jurídico tributário al = alíquota - fator que conjugado à base de cálculo determina o valor da dívida pecuniária DSn = dever-ser neutro - conectivo deôntico interproposicional, significando que, ocorrida a hipótese, deve ser a consequência DSm = dever-ser modalizado (modais obrigado, permitido e proibido) - operador deôntido intraproposicional, significando a obrigação do sujeito passivo de cumprir a prestação, bem como o direito subjetivo de que é titular o sujeito ativo.
Com base nesta representação, julgue as afirmaçôes relativas a diversos tributos existentes no sistema constitucional tributário brasileiro atribuindo-lhes V (verdadeiro) ou F (falso), assinalando a alternativa que contenha a sequência correta:
I - Será competente para instituir e arrecadar o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos a eles relativos, o município da situação do bem, em se tratando de bens imóveis, não importando, neste caso, onde se processar o inventário ou arrolamento ou o domicílio do doador; II - Tratando-se de ICMS, o montante do IPI não será compreendido em sua base de cálculo, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos; III - O enfiteuta, em razão de não possuir o domínio direto sobre o imóvel objeto da enfiteuse, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU; IV - Com relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza, em se tratando de construção civil, o município competente para exigir esta exação é o do local em que se executar a obra; V - Com base na legislação brasileira, ao compor-se a regra-matriz de incidência do ICMS utilizando-se o critério material de prestar serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por via terrestre, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, tem-se como critério temporal, no caso de serviços integralmente dentro do território nacional, o início da prestação dos referidos serviços. DSn DSm CSt ? Cp (Sa . Sp) . Cq (bc . al)