Nos termos do art. 153, § 4º, III, da Constituição...
Nos termos do art. 153, § 4º, III, da Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelo MunicÃpio. Se o MunicÃpio, em caráter excepcional, resolver fazer uso dessa faculdade, passará a exercer: