Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tri...
Nos termos do art. 1º do Decreto-lei 5/75, o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro compôe-se dos dispositivos constantes do próprio Decreto-lei 5, de 15 de março de 1975, obedecidos os mandamentos oriundos: