De acordo com o que dispôe o art. 151, do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do
De acordo com o que dispôe o art. 151, do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
1. o parcelamento do débito; 2. a compensação; 3. o depósito do montante integral; 4. a concessão de medida liminar em mandado de segurança; 5. a dação em pagamento em bens imóveis; 6. a remissão.