Da obrigação tributária e do fato gerador.I. A obrigação
Da obrigação tributária e do fato gerador.I. A obrigação tributária é principal e acessória sendo que, pelo simples fato da sua inobservância, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.II. A legislação tributária deve ser interpretada literalmente na hipótese de dispensa do cumprimento de obrigaçôes tributárias acessórias.III. A autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.IV. Na anistia ou na isenção, os contribuintes estão dispensados do cumprimento das obrigaçôes acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.