A cobrança judicial do crédito tributário (I) não é sujeito
A cobrança judicial do crédito tributário (I) não é sujeito a concurso de credores, mas (II) carece de habilitação em falência, nem (III) é sujeita a ela nos casos de concordata, mas (IV) é exigida no caso de inventário e (V) não é sujeita a essa habilitação no caso de arrolamento.Essas afirmativas são, respectivamente: