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2023 Direito Tributário #19198

“[...] é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que

“[...] é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Essa definição, segundo o Código Tributário Nacional, refere-se a:

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