Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito em Geral
›
Questão #110418
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito em Geral
#110418
Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta.
Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta.
a
A regra que dispôe não haver jurisdição entre os pares (par in parem non habet judicium) não mais se aplica ao relacionamento entre Estados tendo em vista o princípio da jurisdição universal.
b
Os cônsules e os diplomatas gozam da mesma pauta de privilégios e imunidades.
c
A finalidade dos privilégios e imunidades diplomáticos, além de beneficiar indivíduos, é garantir o eficaz desempenho das funçôes das missôes diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados.
d
O agente diplomático goza, em regra, da imunidade de jurisdição civil, administrativa e penal do Estado acreditado.
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito em Geral
De acordo com as normas estabelecidas no artigo 71 do Capítulo IV do Decreto 70.274, que define as Normas do Cerimonial e a Ordem Geral de Procedência, é correto afirmar que o Presidente da Repúbli...
Dentre as alternativas abaixo, assinale a que é classificada como um vício social:
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relaçôes internacionais, pelo seguinte princípio:
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos perante o Tribunal de Contas da União (TCU):
A respeito do direito de propriedade e da Política Urbana, é correto afirmar que:
Com relação ao instituto do aviso prévio, observe a validade das assertivas que se seguem:I. O caráter indenizatório que se dá ao pagamento do aviso prévio não trabalhado lhe retira o caráter alime...