Trabalho temporário.I - o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço
Trabalho temporário. I - o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e nele deverá constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; II - o contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados poderá ser escrito ou verbal; III - o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de seis meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social; IV - é nula de pleno direito qualquer cláusula proibitiva da contratação do trabalhador temporário pela empresa tomadora de serviço ou cliente.