Sobre os Conselhos Tutelares previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente pode-se afirmar:I
Sobre os Conselhos Tutelares previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente pode-se afirmar: I - em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução; II - reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos e residir no município são os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a candidatura a membro do Conselho Tutelar; III - são atribuiçôes do Conselho Tutelar, dentre outras, expedir notificaçôes, requisitar certidôes de nascimento e de óbito de criança e adolescente e determinar a perda do pátrio poder, as quais somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse; IV - o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive a eventual remuneração de seus membros será disposto em Lei Municipal.