Os Sindicatos só poderão celebrar Convençôes Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia
Os Sindicatos só poderão celebrar Convençôes Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em: