2023 Direito Trabalhista #87594

Os Sindicatos só poderão celebrar Convençôes Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia

Os Sindicatos só poderão celebrar Convençôes Coletivas de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade desta do comparecimento e votação, em:

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