2023 Direito Trabalhista #87473

Segundo o artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar

Segundo o artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores, mas, antes do ajuizamento do dissídio coletivo:

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