2023 Direito Trabalhista #87687

Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias

Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz:

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