No que concerne ao Direito de Greve, analise:I. Na greve, em serviços ou atividades essenciais
No que concerne ao Direito de Greve, analise:
I. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais obrigadas a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação. II. É lícita a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicaçôes dos respectivos empregados. III. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 24 horas, da paralisação. IV. Em regra, é direito dos grevistas a proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.