De acordo com a jurisprudência pacificada do TST em relação aos bancários:I. O caixa bancário
De acordo com a jurisprudência pacificada do TST em relação aos bancários: I. O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança, estando sujeito à jornada de seis horas diárias, salvo se a gratificação percebida for igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo. II. Considera-se bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. III. Não tem natureza salarial a parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa", tendo em vista que visa apenas indenizar o empregado por eventuais perdas pecuniárias no exercício de sua atividade. IV. Apenas o vigilante contratado diretamente por banco é considerado bancário, o mesmo não se verificando quando a contratação se dá por empresa terceirizada.