Uma denúncia descreve crime de concussão (art. 316 C.P.)
Uma denúncia descreve crime de concussão (art. 316 C.P.) apenado com reclusão de dois a oito anos e multa, mas classifica juridicamente o fato como corrupção passiva (art. 317 C.P.) cuja pena varia entre um e oito anos de reclusão e multa. Estando provada na instrução criminal a prática do crime funcional descrito na inicial, deve o magistrado: