I - Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal, se entender cabível nova definição jurídica do

I - Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em razão de circunstância elementar não contida na denúncia ou na queixa, pode converter o julgamento em diligência para que a defesa, no prazo de oito dias, fale e, se quiser, produza prova.
II - A suspeição arguida contra o presidente do Tribunal, o órgão do Ministério Público ou os jurados, ainda que não reconhecida, suspenderá o julgamento, se o arguente insistir na relevância do fato.
III - Se o acusador particular deixar de comparecer, sem escusa legítima, a acusação será devolvida ao Ministério Público, não se adiando o julgamento por esse motivo.
IV - O princípio da soberania dos vereditos, constitucionalmente assegurado, significa que a decisão dos jurados não pode ser reformada, quanto ao mérito, pela instância superior.
V - A ausência de testemunha regularmente intimada, e cujo depoimento tenha sido declarado imprescindível pela parte, determinará a suspensão dos trabalhos do júri.

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