Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já existe

Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já existe processo em andamento, o juiz criminal pode suspender o curso do processo penal, marcando o prazo da suspensão. Decorrido esse prazo sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal:

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