É hipótese de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo
É hipótese de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal:
I. a existência de manifesta causa excludente da ilicitude do fato; II. a verificação de que o fato narrado evidentemente não constitui crime; III. a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, inclusive inimputabilidade.