Quando o ex-Prefeito de um município do interior de São Paulo não mais exercia qualquer cargo
Quando o ex-Prefeito de um município do interior de São Paulo não mais exercia qualquer cargo público, apurou-se através de procedimento administrativo que ele, durante e no exercício de seu mandato de Prefeito no período de 1992 a 1996, cometeu um crime de responsabilidade (Decreto Lei 201/67). Em tais circunstâncias: