O tema é "Jurisdição e Competência". Corresponda, adequadamente, a 2ª (segunda) coluna com a 1ª
O tema é "Jurisdição e Competência". Corresponda, adequadamente, a 2ª (segunda) coluna com a 1ª (primeira):
1ª COLUNA
1. prevenção; 2. "perpetuatio jurisdictionis"; 3. não há competência por prerrogativa de função; 4. competência por distribuição; 5. competência "ratione personae"; 6. a competência será determinada pela continência; 7. diz respeito a crimes praticados fora do território brasileiro.
2ª COLUNA
( ) - não é critério para a fixação do foro mas para a determinação da Vara. ( ) - hipóteses de concurso formal, "aberratio ictus" e "aberratio delicti" ou resultado diverso do pretendido, desde que nas duas hipóteses ocorra concurso formal de delitos. ( ) - há regras para a determinação do foro prevalente (previstas no art. 78, CPP): no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalece a competência do júri; se jurisdiçôes da mesma categoria, prevalece a do lugar à qual for cominada a pena mais grave; depois, a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infraçôes, se as penas forem de igual gravidade; cuida-se também do concurso de jurisdiçôes de categorias diversas e do concurso entre a jurisdição comum e a especial. Resta ainda uma regra. ( ) - havendo coautoria (concurso de pessoas) num crime praticado por um Prefeito Municipal e um particular (falsidade ideológica, p. ex.), se no Tribunal de Justiça for absolvido o Prefeito, este órgão colegiado continuará competente para julgar o particular. ( ) - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados pelo STJ.