O assistente da acusação, como parte contingente do processo, visa, dentre outros, obter a
O assistente da acusação, como parte contingente do processo, visa, dentre outros, obter a condenação do acusado com fins à reparação civil. Pode-se, ainda, dizer: I. a irregularidade na admissão do assistente é causa de nulidade do procedimento a partir do ato viciado; II. cabe ao Ministério Público como custos legis impugnar a pretensão de habilitação do requerente como assistente se não tiver sido feita a prova de ser ele o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido; III. é possível a internação do assistente na fase de execução da pena, quando já admitida a assistência no curso da ação penal; IV. para combater o despacho que indefere o pedido de assistência tem-se admitido o mandado de segurança; V. na hipótese de pluralidade de ofendidos poderá haver pluralidade de assistentes.