Nos termos do art. 564 do CPP, haverá nulidade:I. por ilegitimidade de parte;II. pela ausência do

Nos termos do art. 564 do CPP, haverá nulidade:
I. por ilegitimidade de parte;
II. pela ausência do réu nos atos processuais;
III. por incompetência, de caráter absoluto, do juiz.

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