Nos termos do art. 564 do CPP, haverá nulidade:I. por ilegitimidade de parte;II. pela ausência do
Nos termos do art. 564 do CPP, haverá nulidade: I. por ilegitimidade de parte; II. pela ausência do réu nos atos processuais; III. por incompetência, de caráter absoluto, do juiz.