Nos termos da Lei no 9.605/98, a autoridade competente para a aplicação de penal idade por infração
Nos termos da Lei no 9.605/98, a autoridade competente para a aplicação de penal idade por infração à legislação ambiental deverá observar, para fins de imposição e gradação da penalidade, os seguintes aspectos: I - a situação econômica do infrator, no caso de multa; II - a nacionalidade do infrator (nacional ou estrangeiro), na hipótese de infração cometida por pessoa jurídica; III - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; IV - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. Estão corretos os aspectos: