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Sobre AÇÃO PENAL.ProposiçôesI. Das funçôes institucionais conferidas ao Ministério Público pela

Sobre AÇÃO PENAL.
Proposiçôes
I. Das funçôes institucionais conferidas ao Ministério Público pela Constituição Federal, destaca-se: ''promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.'' Isto significa que foi abolida do ordenamento jurídico pátrio a ''ação penal privada subsidiária'', e que não tem mais à vítima legitimidade para apelar, supletivamente, de sentença absolutória.
II. Embora caiba ao Ministério Público zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, segundo o qual, havendo concurso de agentes, todos devem ser incluído na queixa, não lhe é facultado aditar a referida peça para nela incluir coautor beneficiado por expressa renúncia do querelante.
III. Admite-se, nos crimes de ação privada, o perdão, que atua como causa de extinção da punibilidade. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que se produza, todavia, efeito em relação ao que acusar. Alternativas

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